Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º da presente portaria, no âmbito da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno de 2024-2025, podem ser emitidas orientações específicas que se revelem necessárias à sua operacionalização, por parte de qualquer das entidades envolvidas.
Artigo 11.º — Regulamentação
Vigente desde: 04/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2024