Os limites de emissão das moedas correntes comemorativas a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:
- a)Relativamente à moeda «Desenvolvimento Sustentável», o limite é de 1 030 000 €, e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof);
- b)Relativamente à moeda «Sempre alerta. Sempre pronto», o limite é de 1 030 000 €, e a INCM, S. A., dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «brilhante não circulada» (BNC) e até 7500 moedas com acabamento especial do tipo «prova numismática» (proof).