A presente portaria regulamenta a compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários ao abrigo do artigo 90.º-A do Código de Procedimento de Processo Tributário nos casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/06/2017
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Em vigor desde 30/06/2017