- 1 -O apoio à constituição da reserva qualitativa dispõe de uma dotação orçamental máxima de 5 milhões de euros, a suportar pelo orçamento do IVDP, I. P.
- 2 -O volume total a apoiar é de 10 000 pipas de 550 l de mosto, com direito à DOP Porto.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o apoio é pago ao beneficiário constituinte no montante de (euro) 500,00 por pipa em reserva qualitativa.
Artigo 5.º — Montantes
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020