A medida de apoio prevista na presente portaria está sujeita à realização das ações de controlo previstas na secção 1 do capítulo iv do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, de 15 de abril, da Comissão.
Artigo 9.º — Controlos
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020