Artigo 1.º
Finalidade
Redação registada como em vigor em 13/03/2001.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares e pausas pedagógicas, através da prática de actividades lúdico-formativas, e incentivar o conhecimento de diversas regiões do País.
- 2 -O Instituto Português da Juventude (IPJ) pode atribuir apoios financeiros para a realização das actividades referidas no número anterior, através de protocolos a estabelecer com as entidades promotoras que vejam os respectivos projectos aprovados, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A responsabilidade pelas actividades desenvolvidas cabe exclusivamente às entidades que as venham a promover nos termos do presente Regulamento.