- 1 -O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de férias escolares e pausas pedagógicas, através da prática de actividades lúdico-formativas, e incentivar o conhecimento de diversas regiões do País.
- 2 -O Instituto Português da Juventude (IPJ) pode atribuir apoios financeiros para a realização das actividades referidas no número anterior, através de protocolos a estabelecer com as entidades promotoras que vejam os respectivos projectos aprovados, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -A responsabilidade pelas actividades desenvolvidas cabe exclusivamente às entidades que as venham a promover nos termos do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Finalidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017