Artigo 11.º
Inscrições dos participantes
Redação registada como em vigor em 13/03/2001.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A inscrição dos jovens participantes deve ser feita através do preenchimento de formulário próprio via Internet ou junto dos serviços do IPJ.
- 2 -A participação de jovens menores nas actividades do presente Programa só tem lugar se devidamente autorizada pelo respectivo representante legal.
- 3 -A inscrição dos participantes fica condicionada ao efectivo pagamento da taxa de inscrição, que pode ser efectuado mediante cartão de crédito, multibanco, cheque ou numerário.