- 1 -A inscrição dos jovens participantes deve ser feita através do preenchimento de formulário próprio via Internet ou junto dos serviços do IPJ.
- 2 -A participação de jovens menores nas actividades do presente Programa só tem lugar se devidamente autorizada pelo respectivo representante legal.
- 3 -A inscrição dos participantes fica condicionada ao efectivo pagamento da taxa de inscrição, que pode ser efectuado mediante cartão de crédito, multibanco, cheque ou numerário.
Artigo 11.º — Inscrições dos participantes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017