Artigo 12.º
Deveres do participante
Redação registada como em vigor em 13/03/2001.
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- 1 -O participante deve respeitar os regulamentos em vigor e é responsável pelos prejuízos causados à entidade promotora ou a terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua acção tenha afectado o normal funcionamento da actividade.
- 2 -O participante deve prestar informações correctas e apresentar toda a documentação necessária à sua participação solicitada nos termos do presente Regulamento ou de outros que venham a ser elaborados.