- 1 -O participante deve respeitar os regulamentos em vigor e é responsável pelos prejuízos causados à entidade promotora ou a terceiros, podendo incorrer na pena de exclusão quando a sua acção tenha afectado o normal funcionamento da actividade.
- 2 -O participante deve prestar informações correctas e apresentar toda a documentação necessária à sua participação solicitada nos termos do presente Regulamento ou de outros que venham a ser elaborados.
Artigo 12.º — Deveres do participante
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017