Artigo 5.º
Apresentação dos projectos
Redação registada como em vigor em 13/03/2001.
Esta redação foi substituída em 01/06/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A apresentação dos projectos deve ser feita em formulário próprio, a obter via Internet ou junto dos serviços do IPJ.
- 2 -Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os elementos que o IPJ defina no formulário como necessários.
- 3 -Os formulários de candidatura devem ser remetidos à delegação regional do IPJ do distrito onde se situa a sede da entidade promotora.