- 1 -A apresentação dos projectos deve ser feita em formulário próprio, a obter via Internet ou junto dos serviços do IPJ.
- 2 -Dos projectos a apresentar devem constar, obrigatoriamente, os elementos que o IPJ defina no formulário como necessários.
- 3 -Os formulários de candidatura devem ser remetidos à delegação regional do IPJ do distrito onde se situa a sede da entidade promotora.
Artigo 5.º — Apresentação dos projectos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2017
Original
Em vigor de 13/03/2001 a 31/05/2017