A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 8 de Fevereiro de 2007.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
ANEXO I
Modelo do cartão de cidadão
(ver documento original)
ANEXO II
Elementos de segurança física que compõem o cartão de cidadão
- 1 -Âmbito. - Nas operações de produção e de personalização do cartão de cidadão deve ser garantido o cumprimento dos requisitos técnicos necessários e adequados a cada um dos seguintes elementos de segurança física:
- a)Materiais de base utilizados no fabrico do documento;
- b)Técnicas de impressão;
- c)Protecção anticópia;
- d)Técnicas de emissão;
- e)Técnicas de integração dos dados biográficos nos materiais de base utilizados no fabrico do documento.
- 2 -Referências para verificação dos requisitos. - Além do respeito pelas normas jurídicas aplicáveis, as instruções de operação relativas a elementos de segurança física devem observar os parâmetros e critérios constantes das normas técnicas internacionalmente aceites como melhores técnicas disponíveis, nomeadamente:
- a)ISO/IEC 9798 (device-authentication/secure messaging);
- b)ISO 7810;
- c)ISO 7811;
- d)ISO 7816;
- e)ISO 10373;
- f)ISO/IEC 10373;
- g)EN 742:1993;
- h)CECC 90000;
- i)MIL STD-883C;
- j)Pr CEN/TS 15480 1,2 (European Citizen Card - draft);
- l)ICAO 9303 (travel documents).
ANEXO III
Requisitos técnicos e de segurança na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido do cartão de cidadão
- 1 -Requisitos mínimos dos equipamentos de captação de dados biométricos:
- 1.1 -Quanto ao equipamento de digitalização de fotografia:
- a)Digitalização de 256 níveis reais de cinzento (8 bit) e a cores;
- b)Suporte a fotografias de formato «tipo passe» (até 45 mm x 35 mm, segundo as recomendações ICAO);
- c)Geração de imagem em formato JPEG e JPEG2000;
- d)Calibração automática;
- e)Resolução mínima de 500 ppp (pontos por polegada);
- 1.2 -Quanto ao equipamento de digitalização de impressões digitais:
- a)Captação de 256 níveis reais de cinzento (8 bit);
- b)Geração de imagem em formato JPEG e WSQ e template biométricos;
- c)Calibração automática;
- d)Resolução mínima de 500 ppp (pontos por polegada);
- 2 -Requisitos técnicos da fotografia captada pelos equipamentos de recolha de dados biométricos:
- 2.1 -O formato da fotografia do cidadão (imagem facial) deve estar de acordo com a norma ISO/IEC 19794-5: «Face image data»;
- 2.2 -Os requisitos da imagem recolhida são os seguintes (a descrição completa deve ser obtida por consulta da norma ISO/IEC 19794-5: «Face image data»):
- a)A dimensão mínima da imagem deve ser de 240 pixels x 320 pixels (largura x altura), tendo, pelo menos, 120 pixels de distância entre o centro dos dois olhos do cidadão;
- b)A imagem deve ter uma resolução mínima de 500 ppp;
- c)A imagem deve cumprir um conjunto de características, definidas nas recomendações ICAO, ao nível de contraste, área ocupada pela face, visibilidade dos olhos, entre outras;
- 2.3 -A fotografia deve seguir as recomendações do documento «ICAO NTWG: Biometrics deployment of machine readable travel documents, technical report, version 2.0», de 21 de Maio de 2004;
- 2.4 -Deve ser utilizado preferencialmente o método de compressão JPEG2000, seguindo as orientações comuns definidas pela União Europeia para os passaportes dos Estados membros.
- 3 -Requisitos técnicos das impressões digitais captadas pelos equipamentos de recolha de dados biométricos:
- 3.1 -O formato da imagem captada das impressões digitais deve cumprir as normas ISO/IEC 19794-4: «Finger image data»;
- 3.2 -O formato de armazenamento da imagem deve ter preferencialmente a forma de uma estrutura CBEFF;
- 3.3 -Requisitos da imagem captada das impressões digitais (a descrição completa deve ser obtida por consulta da norma ISO/IEC 19794-4: «Finger image data»):
- a)Resolução de, pelo menos, 500 ppp (pontos por polegada), com 256 tons de cinza (8 bit) e calibração automática;
- b)Meta-informação contida num cabeçalho de ficheiro compatível preferencialmente com o formato CBEFF (norma ISO/IEC 19785);
- c)A imagem pode ser comprimida para diminuir espaço de armazenamento necessário, conforme definido na proposta de standard (usando o algoritmo DCT do formato JPEG para imagens de 500 ppp e 256 tons de cinza, com um rácio máximo de compressão de 5:1 ou o algoritmo baseado em tecnologia wavelet do formato JPEG ou JPEG2000 para imagens com 1000 ppp, caso em que o rácio de compressão pode ser mais elevado);
- d)Deve ainda ser seguida a norma ANSI/NIST ITL-1 2000, «Data format for the interchange of fingerprint, facial, scarmark & tattoo (SMT) information», FBI: Wavelet scalar quantization (WSQ), a qual define o algoritmo WSQ que deve ser utilizado para a compressão de imagens das impressões digitais.
- 4 -Requisitos de pré-processamento e validação da imagem facial recolhida:
- 4.1 -Funcionalidades automáticas mínimas:
- a)Correcção da posição da imagem original;
- b)Ajuste da dimensão da face relativamente à dimensão total da imagem;
- c)Ajuste de contraste e brilho;
- d)Extracção da zona da face e eliminação de fundo;
- e)Execução de validações completas de qualidade de imagem conforme recomendações da ICAO para fotografia full frontal (conforme anexo A do documento «Biometrics deployment of machine readable travel documents» e requisitos da norma ISO/IEC 19794-5);
- 4.2 -Possibilidade de opção por captação de fotografia no momento, no caso de a imagem digitalizada não permitir a qualidade mínima exigida (ou de não existir fotografia para digitalizar) ou no caso de não existir fotografia na base de dados de carregamento prévio;
- 4.3 -Possibilidade de captação de múltiplas fotografias, para mais fácil obtenção da qualidade mínima exigida;
- 4.4 -Possibilidade de correcções e ajustes manuais;
- 4.5 -Interacção simples com o funcionário, baseada em interface gráfica amigável, adoptando o look and feel do front office do sistema informático «Ciclo de vida do cartão de cidadão»;
- 4.6 -Geração de ficheiro com imagem full frontal a cores e meta-informação em formato CBEFF compatível com normas ISO e ICAO (LDS);
- 4.7 -Geração de ficheiro com imagem apropriada para personalização do cartão (imagem original, optimizada segundo os requisitos definidos para o sistema de personalização);
- 4.8 -Geração de ficheiro com imagem comprimida com JPEG2000 e meta-informação em formato CBEFF compatível com normas ISO e ICAO (LDS) e um máximo de 6 K.
- 5 -Requisitos de pré-processamento e validação da imagem das impressões digitais:
- 5.1 -Ajustes automáticos à qualidade de imagem obtida;
- 5.2 -Detecção automática de situações de má qualidade (por exemplo, cortes, feridas, desgaste causado por químicos);
- 5.3 -Extracção de templates biométricos;
- 5.4 -Geração de ficheiros com imagens de impressões digitais (comprimidos utilizando standard JPEG2000 ou WSQ) e meta-informação em formato CBEFF;
- 5.5 -Desenvolvimento de API (application programming interface) e ou framework para interligação de equipamentos de dados biométricos.