Artigo 10.º
Obrigações das entidades
Redação registada como em vigor em 20/05/2011.
Esta redação foi substituída em 01/09/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Para os efeitos de verificação e conferência dos valores entregues nos termos dos artigos 6.º a 8.º, a Câmara dos Solicitadores assegura um acesso específico ao SISAAE a cada uma das entidades gestoras de bases de dados a fim de poderem verificar semanalmente os dados estatísticos das consultas, apreensões ou informações.
- 2 -Cada uma das entidades gestoras de bases de dados envolvidas deverá indicar à Câmara dos Solicitadores o número de identificação bancária para onde haja de ser transferido o respectivo saldo, bem assim indicar se estão ou não sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado, para efeitos de emissão do respectivo documento de suporte fiscal e contabilístico.