Artigo 11.º
Indeferimento liminar
Redação registada como em vigor em 03/07/2012.
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- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos que:
- a)Não contenham a identificação do candidato ou em que o pedido seja ininteligível;
- b)Sejam apresentados fora de prazo;
- c)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentado.