- 1 -São liminarmente indeferidos e consideradas inválidas as candidaturas que:
- a)Não contenham a identificação do candidato em conformidade com documento de identificação;
- b)Sejam apresentados fora de prazo;
- c)Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente regulamento;
- d)Não contenham os documentos fixados no presente regulamento.
- 2 -O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência dos serviços a quem compete a análise referida no n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 11.º — Indeferimento liminar
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2025
Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)
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