- 1 -A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho do Departamento de Música.
- 2 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Fixar os domínios sobre que incidem as provas;
- b)Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;
- c)Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;
- d)Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.
Artigo 12.º — Júri das provas do concurso
Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2012