- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Universidade e divulgado no sítio da Internet da Universidade de Évora no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)[Revogada];
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valor das suas componentes;
- d)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.
Artigo 20.º — Comunicação da decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2025
Portaria n.º 167/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)
Original