Artigo 20.º
Comunicação da decisão
Redação registada como em vigor em 03/07/2012.
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- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Universidade e divulgado no sítio da Internet da Universidade de Évora no prazo fixado nos termos do artigo 25.º
- 2 -Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade ou número do cartão de cidadão;
- c)Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valor das suas componentes;
- d)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.