A presente portaria estabelece os critérios e a metodologia para o reconhecimento de verificador qualificado da prevenção e controlo integrados da poluição, adiante designado por verificador PCIP, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017