- 1 -O verificador PCIP deve apresentar requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., de acordo com o modelo aprovado e divulgado pela APA, I. P., no seu sítio na Internet, do qual conste, designadamente o(s) agrupamento(s) de setores de atividade a que se candidata.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é instruído com os seguintes documentos:
- a)Atualização do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
- b)Documentação comprovativa da formação profissional referida na atualização do curriculum vitae.
- 3 -Ao procedimento para a extensão da qualificação aplicam-se as normas estabelecidas no artigo 7.º
Artigo 11.º — Procedimento para a extensão da qualificação de verificador PCIP
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017