- 1 -A APA, I. P., anula o certificado de qualificação de verificador quando verifique uma das seguintes situações:
- a)A prestação de falsas declarações, designadamente no âmbito dos procedimentos de candidatura à qualificação e renovação da qualificação de verificador PCIP ou nos relatórios que está obrigado a elaborar no exercício da atividade de verificador PCIP;
- b)A condenação por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afete a honorabilidade profissional ou punição disciplinar por falta grave em matéria profissional, se entretanto não tiver ocorrido a reabilitação;
- c)O exercício da atividade de verificador PCIP em violação ao disposto no artigo 12.º da presente portaria;
- d)A utilização da qualificação de verificador PCIP em domínios para os quais não obteve a qualificação nos termos do disposto na presente portaria.
- 2 -A anulação do certificado de qualificação impede o início de novo procedimento de qualificação durante dois anos a contar da data da notificação da decisão de anulação.
Artigo 13.º — Anulação do certificado de verificador PCIP
Vigente desde: 04/07/2017
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