- 1 -Para efeitos de obtenção da qualificação de verificador PCIP deve ser apresentado requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., a solicitar a sua admissão ao processo de qualificação como verificador PCIP.
- 2 -A minuta de requerimento de candidatura, bem como outros documentos relevantes, encontram-se disponíveis no sítio da APA, I. P., na Internet.
- 3 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura corretamente preenchida;
- b)Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente as habilitações literárias e a experiência profissional, especificando as funções que exerceu e exerce, em especial as relevantes para o exercício de verificação no(s) agrupamento(s) de setores de atividade a que se candidata, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação profissional finalizadas, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respetiva data de realização, duração e entidade que as promoveu;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de candidatura estabelecidos pela presente portaria;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, que assegura a independência exigida para o exercício da função conforme exigido nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º;
- e)Documento comprovativo das habilitações literárias;
- f)Documentação comprovativa da formação profissional referida no curriculum vitae.
- 4 -Caso o candidato exerça as suas funções agindo em nome de pessoa coletiva, deverá ainda instruir o requerimento com:
- a)Documento emitido pela referida pessoa coletiva que explicite as funções exercidas e o vínculo existente à data da candidatura;
- b)Declaração sob compromisso de honra, emitida pela pessoa coletiva, que assegure a independência da mesma nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º
Artigo 6.º — Candidatura à qualificação de verificador PCIP
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017