A qualificação é baseada nas categorias de atividades referidas no anexo I do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, e segundo os seguintes agrupamentos de setores de atividade:
- a)Setor Químico (categoria 4);
- b)Setor da Indústria dos Minérios (categoria 3);
- c)Setor da Energia (categoria 1);
- d)Setor da Produção e Transformação de Metais e Tratamentos de Superfície (categorias 2 e 6.7);
- e)Setor de Gestão de Resíduos (categoria 5);
- f)Setor de Pasta de Papel, Papel ou Cartão e Produção de Painéis à base de madeira (categoria 6.1);
- g)Setor Agroindustrial/Agroalimentar (categorias 6.4 e 6.5);
- h)Setor Agropecuária (categoria 6.6);
- i)Setor de Têxteis, dos Curtumes e outros não incluídos anteriormente (categorias 6.2, 6.3, 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11).