- 1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de um Sistema Integrado de Recuperação e Gestão de Ativos, no montante máximo de (euro) 199.000,00 (cento e noventa e nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, sujeito à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 61.200,00, IVA incluído.
- 2 -Os encargos orçamentais referidos no número anterior são, previsivelmente, repartidos da seguinte forma:
- a)Ano de 2018 - (euro) 4.065,04, ao qual acresce IVA.; e
- b)Ano de 2019 - (euro) 194.934,96, ao qual acresce IVA.
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 13/03/2019
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Em vigor desde 13/03/2019