- 1 -Os embaladores e importadores de produtos embalados devem, em articulação com a APA, e ouvida a DGAE, definir um plano de acompanhamento e monitorização do sistema de incentivo, assente num sistema de gestão de informação de suporte que permita a recolha e sistematização da informação necessária ao acompanhamento dos progressos na realização do projeto, incluindo a medição dos resultados e o seu grau de convergência com os objetivos, metas e resultados esperados, sem prejuízo do sistema de registo previsto no artigo 5.º
- 2 -A operacionalização do plano previsto no número anterior é assegurada pelos embaladores e importadores de produtos embalados, cabendo à APA a sua coordenação e supervisão, ouvida a DGAE.
- 3 -Para efeitos do acompanhamento e monitorização do sistema de incentivo deve ser recolhida, no mínimo, a seguinte informação:
- a)Caracterização das empresas aderentes e das respetivas embalagens colocadas no mercado;
- b)Quantidade de embalagens colocadas no mercado, identificadas por tipo e capacidade;
- c)Quantidade de resíduos de embalagens recolhidos, por tipo e capacidade da embalagem;
- d)Frequência de recolha;
- e)Quantidade de resíduos de embalagens reciclados;
- f)Destino dos materiais reciclados;
- g)Quantidade de plástico reciclado incorporado na produção de novas garrafas de bebidas.
- 4 -No plano referido no n.º 1 devem ser definidos indicadores que permitam avaliar a implementação dos resultados alcançados, bem como prevista a realização das seguintes ações, com o intuito de emitir recomendações para a implementação do futuro sistema de depósito:
- a)Testes com diferentes configurações e parametrizações dos equipamentos de retoma;
- b)Testes a diferentes soluções de retoma para realidades regionais distintas;
- c)Testes de caracterização da qualidade dos materiais recolhidos e reciclados.
- 5 -O plano previsto no n.º 1, deve prever ainda a realização dos seguintes estudos:
- a)Estudo de caracterização das embalagens recolhidas tendo em conta a natureza dos materiais utilizados na embalagem primária (tipo de PET, uso de cores e aditivos) e dos materiais auxiliares (cápsulas, rótulos, manga, pegas e colas), a identificação de barreiras à reciclabilidade e a presença de contaminantes;
- b)Estudo comportamental através dos dados recolhidos e de eventuais inquéritos aos consumidores;
- c)Auscultação dos diferentes intervenientes no sistema, de modo a aferir constrangimentos e oportunidades de melhoria;
- d)Estudo de dimensionamento e otimização da rede de retoma.
Artigo 12.º — Acompanhamento e monitorização
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019