Os encargos orçamentais associados à intervenção referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, que serão acrescidos do IVA à taxa legal em vigor de 23 %:
- a)2018 - 150 000,00 (euro);
- b)2019 - 0,00 (euro);
- c)2020 - 116 578,00 (euro).