É alterado o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro, na redação atual, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, os documentos previstos na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 7.º da Portaria n.º 2/2020, de 10 de janeiro, podem ser apresentados até 30 de novembro de 2021, sob pena de caducidade.