A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos a que faz referência o artigo 3.º da Portaria n.º 256/2020, de 28 de outubro.
A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 22 de setembro de 2021.
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