A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 2 de setembro de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica - Ortofotomapa da Direção-Geral do Território
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
TABELA I
Coordenadas do vértice da zona imediata
X (m)
Y (m)
Raio do círculo (m)
Furo P1
81 688
55 051
12
TABELA II
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
Vértice
X (m)
Y (m)
1
81 743
55 531
2
81 993
55 368
3
81 681
54 896
4
81 431
55 057
TABELA III
Coordenadas dos vértices da zona alargada
Vértice
X (m)
Y (m)
5
81 497
56 215
6
82 680
55 785
7
81 735
54 425
8
81 300
54 441
9
81 126
54 904
118083529