O artigo 3.º da Portaria n.º 44/2025/1, de 18 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a revogação do n.º 10 do artigo 2.º do anexo ii - Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS - da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, produz efeitos a 19 de setembro de 2024.