- 1 -Constituem deveres da entidade promotora:
- a)Proceder à boa execução do projecto, no sentido das propostas apresentadas em fase de candidatura, através do responsável pelo projecto;
- b)Dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação ou de outras eventualidades ocorridas no decurso do projecto;
- c)Garantir um seguro de acidentes pessoais para todos os participantes;
- d)Apresentar ao IPJ o relatório final do projecto, no prazo de 20 dias úteis após a sua conclusão;
- e)Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas pelo IPJ, o apoio do Programa Mobilidade e Intercâmbio e do IPJ ao projecto.
- 2 -Do relatório final a apresentar pela entidade promotora devem constar:
- a)O programa das actividades efectivamente desenvolvidas no âmbito do projecto e a justificação pelas eventuais alterações;
- b)A avaliação global do projecto feita pelos responsáveis;
- c)A ficha individual de avaliação preenchida por cada um dos jovens participantes;
- d)A lista de participantes efectivos, com indicação do nome, idade e morada;
- e)O balancete financeiro do projecto;
- f)Registos fotográficos ou outros.
- 3 -Caso existam dúvidas na análise do balancete financeiro, o IPJ pode solicitar à entidade promotora documentos comprovativos das despesas nele apresentadas.
Artigo 12.º — Deveres da entidade promotora
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001