- 1 -Qualquer jovem residente em Portugal pode candidatar-se à participação nos projectos de mobilidade e intercâmbio nacional, podendo para tal inscrever-se junto da respectiva entidade promotora ou junto dos serviços do IPJ, em formulário próprio.
- 2 -No caso dos projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes, as inscrições dos participantes são feitas directamente nos Serviços Centrais do IPJ, em formulário próprio.
- 3 -A participação de jovens residentes em Portugal em qualquer dos projectos do Programa está condicionada ao pagamento de uma taxa de inscrição, que reverte a favor da entidade promotora do projecto, cujo montante é definido anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ.
Artigo 13.º — Inscrição de jovens
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001