- 1 -A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para outros fins que não os previstos, implica a imediata suspensão do processamento das mesmas, ficando a entidade impedida de beneficiar de qualquer apoio do IPJ nos dois anos subsequentes.
- 2 -A não apresentação injustificada por parte da entidade promotora do relatório nos termos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento implica a reposição das verbas já transferidas, bem como origina o impedimento de apoios do IPJ por um prazo não inferior a dois anos.
Artigo 17.º — Penalizações
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001