- 1 -Os projectos devem ser apresentados em formulário próprio via Internet ou junto dos serviços do IPJ contendo todos os elementos de informação, nomeadamente:
- a)Designação e descrição do projecto e das actividades a desenvolver;
- b)Objectivos do projecto e fundamentação da sua necessidade;
- c)Duração do projecto e programa das actividades;
- d)Número de jovens a envolver e seu perfil;
- e)Local e datas de realização do projecto;
- f)Orçamento detalhado;
- g)Designação do responsável pela execução do projecto e pelo relacionamento com o IPJ, bem como dos monitores de enquadramento dos jovens.
- 2 -Nos projectos de mobilidade e intercâmbio nacional devem ser identificados, juntamente com a apresentação do formulário de candidatura, os jovens já seleccionados pelo promotor e que integram a sua quota de participantes, em número não superior a 75% do número total dos participantes.
- 3 -Cada um dos projectos pode visar apenas uma deslocação, não se assumindo nenhum compromisso quanto à reciprocidade da acção.
Artigo 7.º — Apresentação de projectos
Vigente desde: 13/03/2001
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Em vigor desde 13/03/2001