- 1 -Pela emissão ou substituição do cartão de cidadão são devidas as seguintes taxas:
- a)Pedido normal com entrega no território nacional ou no estrangeiro - (euro) 12;
- b)Pedido urgente - (euro) 20;
- c)Pedido urgente com entrega no estrangeiro - (euro) 35;
- d)Pedido urgente com entrega no próprio dia do pedido ou no prazo de um dia, com levantamento na sede da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. - (euro) 25.
- 2 -Nos pedidos urgentes referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, os prazos máximos de entrega das cartas de activação que permitem o levantamento do cartão do cidadão pelos interessados constam do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Caso os prazos referidos no anexo não sejam cumpridos, é devolvido aos interessados o montante correspondente à diferença entre a taxa cobrada e a taxa referida na alínea a) do n.º 1.
Artigo 3.º — Taxas de emissão ou substituição do cartão
Vigente desde: 13/02/2007
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Em vigor desde 13/02/2007