A primeira emissão do cartão de cidadão até à idade prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, está isenta do pagamento da taxa de emissão.
Artigo 4.º — Isenção de taxas
Vigente desde: 13/02/2007
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Em vigor desde 13/02/2007