- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei sobre os actos de identificação civil gratuitos, quando, no âmbito do pedido de emissão ou substituição do cartão de cidadão, for solicitada a realização de serviço externo, é devida uma taxa de (euro) 35, que acresce às taxas de emissão ou substituição do cartão.
- 2 -A realização do serviço externo só pode ser solicitada quando se trate dos pedidos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 5.º — Taxa de realização do serviço externo
Vigente desde: 13/02/2007
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