Para os efeitos previstos no artigo anterior, pode ser emitido, sempre que solicitado, comprovativo da suspensão dos prazos, do qual constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente e da contraparte;
b) Identificação do objecto da mediação;
b) Data de registo do pedido de mediação;
c) Modo de conclusão do processo;
d) Data de conclusão do processo.