- 1 -Os prazos de caducidade e de prescrição suspendem-se a partir do momento em que for efectuado um pedido de mediação.
- 2 -O decurso do prazo retoma-se com a conclusão do processo de mediação nos termos legalmente previstos.
- 3 -Para os efeitos previstos nos números anteriores, será considerado o momento da prática do acto que inicia ou conclui o processo de mediação.
Artigo 3.º — Suspensão dos prazos
Vigente desde: 20/05/2011
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