Os artigos 3.º e 7.º da Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Podem requerer o pagamento diferido de contribuições as entidades empregadoras relativamente aos trabalhadores que exerçam atividade nas explorações que preencham os requisitos referidos no artigo anterior.
- 3 -...
Artigo 7.º
[...]
- 1 -A concessão dos apoios previstos na presente portaria depende de requerimento a apresentar, no prazo de 45 dias após a data da entrada em vigor da presente portaria, nos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
- 2 -...
- 3 -...