O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de maio.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de junho de 2012. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 28 de junho de 2012.