A determinação das competências, regras de funcionamento e organização interna das estruturas da RNAIM é definida por regulamento interno do ACM, I. P., a homologar pelo membro do Governo responsável pela área das migrações.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2016