A Portaria n.º 312/2018, de 5 de dezembro passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Reconhecer a Associação Industrial do Distrito de Aveiro - AIDA como Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial, tal como se encontra delimitada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto, correspondente às seguintes unidades de nível III da NUTs no continente:
- a)Norte - Grande Porto (concelho de Espinho), Tâmega (concelho de Castelo de Paiva), Entre Douro e Vouga (concelhos de Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra); e
- b)Centro - Baixo Vouga (concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos).
- 2 -Reconhecer que a Câmara de Comércio e Indústria do Distrito de Aveiro pode emitir certificados de origem na área territorial em que exerce as suas atribuições.