- 1 -Em 2021 pode, excecionalmente, ser efetuado o pagamento do auxílio relativo aos custos incorridos nesse ano, o qual será objeto de acerto em 2022, devendo qualquer pagamento excessivo de auxílio ser devolvido até 1 de julho de 2022.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato submete até 15 de novembro de 2021 a informação prevista no artigo 3.º, recorrendo para o efeito a uma estimativa para esse mesmo ano com base nos dados dos primeiros seis meses de 2021.
- 3 -Para efeitos do acerto referido no n.º 1, o beneficiário remete a informação nos termos do art
Artigo 13.º — Disposições transitórias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2021
Portaria n.º 231/2021 - 1.ª Série(02/11/2021)
Original