- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A medida de auxílio a custos indiretos estabelecida pela presente portaria apenas produz efeitos após a aprovação por parte da Comissão Europeia.
Artigo 14.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2021
Portaria n.º 231/2021 - 1.ª Série(02/11/2021)