Artigo 13.º
Disposições transitórias
Redação registada como em vigor em 28/09/2021.
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- 1 -Em 2021 pode, excecionalmente, ser efetuado o pagamento do auxílio relativo aos custos incorridos nesse ano, o qual será objeto de acerto em 2022, devendo qualquer pagamento excessivo de auxílio ser devolvido até 1 de julho de 2022.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato submete até 30 de outubro de 2021 a informação prevista no artigo 3.º, recorrendo para o efeito a uma estimativa para esse mesmo ano com base nos dados dos primeiros seis meses de 2021.
- 3 -Para efeitos do acerto referido no n.º 1, o beneficiário remete a informação nos termos do art