A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 2 de setembro de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica - Ortofotomapa da Direção-Geral do Território
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
TABELA I
Coordenadas dos vértices da zona imediata
Vértice
X (m)
Y (m)
A
49592
106506
B
49579
106539
C
49573
106581
D
49670
106504
E
49627
106502
TABELA II
Coordenadas dos vértices da zona intermédia
Vértice
X (m)
Y (m)
1
49586
106877
2
50114
106499
3
49852
106141
4
49329
106524
TABELA III
Coordenadas dos vértices da zona alargada
Vértice
X (m)
Y (m)
F
49575
107410
G
50519
106897
H
49635
105761
I
48815
105390
J
48694
105548
118083553