A licença para instalação de elementos publicitários depende da aprovação, após consulta ao Instituto Português do Património Arquitectónico, de projecto específico contendo os seguintes elementos:
- a)Planta de localização, em modelo da Câmara Municipal, com indicação do local da pretensão;
- b)Fotografia colorida do local, com montagem fotográfica simulando a concretização da pretensão;
- c)Memória descritiva e justificativa relativa ao suporte e partido gráfico utilizados e materiais propostos;
- d)Desenho geométrico rigoroso e cotado do suporte e dos elementos gráficos, na escala adequada (nunca inferior a 1:20).